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Voto em trânsito: saiba o que é e como pedir à Justiça Eleitoral

Prazo para solicitação acaba em 18 de agosto
Voto em trânsito: saiba o que é e como pedir à Justiça Eleitoral

Você sabe o que é voto em trânsito? O Tribunal Superior Eleitoral – TSE define essa modalidade de voto como uma transferência de domicílio eleitoral, só que temporária. Na prática, funciona assim: moro em Salvador, na Bahia, mas estarei em São Paulo no dia das eleições 2022, o que me impossibilita de votar na minha cidade (domicílio eleitoral). Nesses casos, basta que eu informe à Justiça Eleitoral que precisarei votar em São Paulo, e não em Salvador.


O voto em trânsito pode acontecer no primeiro, no segundo e em ambos os turnos, mas atenção! Ele só é aceito em capitais e municípios que possuem mais de 100 mil eleitores.  Em 2022 os interessados em pedir autorização para votar em outra cidade têm até o dia 18 de agosto. As eleições brasileiras acontecerão em outubro, sendo o primeiro turno no dia 2, e o eventual segundo turno em 30 de outubro.


Modalidades do voto em trânsito


De acordo com o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, são duas as modalidades de voto em trânsito. Conheça:


- Modalidade voltada para quem está fora da sua cidade, mas dentro do mesmo estado: pode votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital;


- Modalidade para quem está em outro estado: permite o voto apenas para o cargo de presidente da República.


Não é possível utilizar o voto em trânsito fora do Brasil. Quando o eleitor possui domicílio em outro país, é preciso cadastrar o título de eleitor dele para que possa votar para presidente. A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.


Como solicitar o voto em trânsito


Os interessados em pedir autorização para votar em outra cidade devem procurar um cartório eleitoral presencialmente e informar onde pretende votar. Após a comunicação ao cartório eleitoral não será possível mudar o local de votação, por isso é preciso ter certeza ao se dirigir ao atendimento.


Leia também: Como funciona a urna eletrônica brasileira?


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*Com informações do TSE

Fonte: E+B Educação | Daniele Marques

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