O monitoramento de funcionários em home office cresceu nos últimos anos. Para controlar a produtividade dos trabalhadores, muitas organizações passaram a adotar sistemas de monitoramento como forma vigiar o que os colaboradores realizam durante a jornada de trabalho e quanto tempo passam em sites e aplicativos de mensagem.
Uma pesquisa divulgada pela consultoria Gartner aponta que entre 2020 e 2022, o número de grandes empresas que usam softwares para monitorar funcionários dobrou. Com base no estudo, 60% dos empregadores monitoravam os colaboradores em 2022. Há uma previsão dessa porcentagem subir para 70% nos próximos três anos.
A justificativa de monitoramento no trabalho remoto
O trabalho nos regimes home office e remoto ganharam destaque na pandemia da Covid-19, a partir da necessidade do isolamento social. Muitos colaboradores passaram a prestar serviços fora dos escritórios como medida para conter a propagação da doença. Uma das justificativas enfatizadas por empresas para monitorar funcionários, nesses regimes, foi continuar garantindo a eficiência e a conexão deles com o ofício.
Um estudo divulgado no "Journal of Management", por outro lado, revela que funcionários americanos que sabem estar sendo monitorados de forma digital, tendem a realizar mais pausas e cumprir as demandas mais devagar, comparado aos colegas que atuam de maneira independente.
Países com mais monitoramento
A pesquisa do Capterra, plataforma de comparação de softwares, aponta que 55% dos brasileiros disseram ser monitorados pelos seus empregadores. O percentual na França é 23%, no Canadá chega a 35% e no Reino Unido 29%. O menor número foi registrado na Alemanha, com 22%. No Brasil foram ouvidos 706 funcionários, o levantamento aconteceu entre os dias 11 e 16 de fevereiro de 2022.
Pode ser feito monitoramento de funcionários em home office?
Em entrevista para o Uol Economia, a advogada Antilia Reis afirmou que no Brasil é permitido realizar o controle de funcionários em home office, nas suas estações de trabalho. Porém, a prática deve ser detalhada no contrato de trabalho e não pode envolver vigilância por áudio ou vídeo, um direito garantido na Constituição Federal.
De acordo com advogada, vídeos e áudios captados dentro da casa do colaborador podem ferir a privacidade, assegurada no Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
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