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Diploma digital é regulamentado em Portaria do MEC

A Portaria nº 554 foi publicada na terça-feira (12)
Diploma digital é regulamentado em Portaria do MEC

O diploma digital é um projeto do Ministério da Educação (MEC) para facilitar os processos de emissão de diploma. Para regulamentar a iniciativa, o MEC publicou a segunda portaria que trata sobre o tema e regulamenta o registro e emissão do diploma digital das instituições de ensino superior que compõem o Sistema Federal de Ensino. A Portaria nº 554 foi publicada nessa terça-feira (12) no Diário Oficial da União. 

Com a publicação, a instituições terão 24 meses para adequarem os seus procedimentos ao ambiente digital. Mesmo sendo tratado como uma inovação tecnológica do MEC para agilizar o meio acadêmico, tem sido comum algumas dúvidas sobre a validade do diploma digital e a segurança dos dados dos estudantes e instituições. 

De acordo com o MEC, o diploma digital terá validade e as mesmas condições e garantias dos diplomas físicos. A segurança do documento é garantida pela assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), seguindo os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.

O Ministério da Educação pretende lançar uma página em seu portal oficial dedicada a divulgar informações sobre o diploma digital.

*com informações do Ministério da Educação 

Fonte: E+B Educação | Gabriele Silva

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